Alterações recentes à Lei da Nacionalidade: o que muda em 2026
A Lei da Nacionalidade portuguesa foi novamente revista e promulgada pelo Presidente da República em 3 de maio de 2026. O novo diploma altera a Lei n.º 37/81 e torna…
A Lei da Nacionalidade portuguesa foi novamente revista e promulgada pelo Presidente da República em 3 de maio de 2026. O novo diploma altera a Lei n.º 37/81 e torna…
A Lei da Nacionalidade portuguesa foi novamente revista e promulgada pelo Presidente da República em 3 de maio de 2026. O novo diploma altera a Lei n.º 37/81 e torna os critérios de obtenção da nacionalidade mais exigentes, com impacto direto em quem planeia naturalizar-se ou reconhecer a nacionalidade para filhos nascidos em Portugal.
Para que uma criança nascida em território português adquira a nacionalidade à nascença, passa a exigir-se que, na data do nascimento, pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há 5 anos. A alteração uniformiza o critério e aumenta o peso da integração familiar no país.
Ganha relevo, em várias vias de aquisição (naturalização por residência, casamento/união de facto, e outras), a demonstração de:
O IRN esclareceu que, para efeitos de aplicação das alterações, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online. Na prática, pedidos submetidos antes da entrada em vigor das novas regras tendem a manter o enquadramento anterior, enquanto os posteriores ficam sujeitos aos novos requisitos.