Alterações recentes à Lei da Nacionalidade: o que muda em 2026

A Lei da Nacionalidade portuguesa foi novamente revista e promulgada pelo Presidente da República em 3 de maio de 2026. O novo diploma altera a Lei n.º 37/81 e torna…

A Lei da Nacionalidade portuguesa foi novamente revista e promulgada pelo Presidente da República em 3 de maio de 2026. O novo diploma altera a Lei n.º 37/81 e torna os critérios de obtenção da nacionalidade mais exigentes, com impacto direto em quem planeia naturalizar-se ou reconhecer a nacionalidade para filhos nascidos em Portugal.

Prazos de residência mais longos para naturalização

  • Para nacionais de países da CPLP e cidadãos da União Europeia, o requisito de residência legal passa para 7 anos.
  • Para nacionais de outros países, o prazo sobe para 10 anos. Estes prazos visam reforçar a efetividade da ligação a Portugal, valorizando a residência contínua e comprovada.

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

Para que uma criança nascida em território português adquira a nacionalidade à nascença, passa a exigir-se que, na data do nascimento, pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há 5 anos. A alteração uniformiza o critério e aumenta o peso da integração familiar no país.

Provas de integração cívica e cultural

Ganha relevo, em várias vias de aquisição (naturalização por residência, casamento/união de facto, e outras), a demonstração de:

  1. Conhecimento da língua e cultura portuguesas;
  2. Noções de história e símbolos nacionais;
  3. Direitos e deveres fundamentais;
  4. Organização política do Estado. A ênfase recai na integração cívica, para além dos vínculos documentais.

Aplicação prática e data relevante

O IRN esclareceu que, para efeitos de aplicação das alterações, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online. Na prática, pedidos submetidos antes da entrada em vigor das novas regras tendem a manter o enquadramento anterior, enquanto os posteriores ficam sujeitos aos novos requisitos.

Resumo prático
  • Naturalização por residência: conte com 7 anos (CPLP/UE) ou 10 anos (outros).
  • Nascimento em Portugal: exige 5 anos de residência legal de um progenitor na data do parto.
  • Integração: prepare documentação e certificações que provem língua e conhecimento cívico.
  • Procedimentos: a data de submissão no portal do IRN é o marco para aplicar o regime.
 
 
 
 
 
 
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